TJBA - 8000496-82.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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18/07/2025 04:25
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Conhecido o recurso de ELZI ALMEIDA TRINDADE - CPF: *80.***.*36-15 (IMPETRANTE) e não-provido
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13/06/2025 08:06
Conhecido o recurso de ELZI ALMEIDA TRINDADE - CPF: *80.***.*36-15 (IMPETRANTE) e não-provido
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12/06/2025 17:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:03
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/05/2025 11:56
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2025 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ELZI ALMEIDA TRINDADE em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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18/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:59
Comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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08/04/2025 01:20
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELZI ALMEIDA TRINDADE - CPF: *80.***.*36-15 (IMPETRANTE).
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02/04/2025 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:39
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ELZI ALMEIDA TRINDADE em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8000496-82.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elzi Almeida Trindade Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000496-82.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELZI ALMEIDA TRINDADE Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia.
Em decisão retro, foi determinado o sobrestamento do feito em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 01).
Considerando o julgamento do mencionado IRDR, com a certidão de levantamento de suspensão do andamento processual retro, bem como o longo decurso do prazo da impetração, determino a INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação sobre o interesse de agir/prosseguimento do feito, sob pena de denegação, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
P.
Intime-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Des.
Cássio José Barbosa Miranda Relator 06 -
27/09/2024 06:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:19
Declarada incompetência
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20/09/2024 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 12:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 01
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08/05/2018 13:37
Juntada de Certidão
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24/01/2018 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2018 23:59:59.
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24/01/2018 00:01
Decorrido prazo de ELZI ALMEIDA TRINDADE em 23/01/2018 23:59:59.
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19/12/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Moacyr Montenegro Souto
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04/12/2017 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/11/2017 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Ilona Márcia Reis
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27/11/2017 16:20
Juntada de Certidão
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27/11/2017 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2017 11:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2017 10:58
Distribuído por sorteio
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27/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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