TJBA - 8002133-47.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2024 23:38
Baixa Definitiva
-
30/12/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2024 00:22
Expedição de intimação.
-
08/12/2024 00:21
Expedição de Alvará.
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07/12/2024 19:22
Expedição de intimação.
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07/12/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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22/10/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 22:48
Expedição de intimação.
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10/10/2024 22:46
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002133-47.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Ionice Maria De Jesus Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Recorrido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002133-47.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: IONICE MARIA DE JESUS Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária. 2.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração. 3.
Somente após a minuta do alvará no sistema BRBJus, a parte deverá ser pessoalmente intimada, através de oficial de justiça, para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono, com cópia do respectivo alvará. 4.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, sobre a diferença incidirá multa de 10% (art. 526, § 2º, do NCPC), devendo a parte devedora complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes.
Intimem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
29/09/2024 17:48
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:13
Juntada de decisão
-
06/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
13/01/2023 05:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/01/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
14/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/12/2022 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
21/11/2022 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 14:47
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 22:58
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
30/08/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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25/08/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 01:10
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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30/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
14/01/2021 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2020 13:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/11/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2020 13:36
Audiência conciliação designada para 16/09/2021 14:30.
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17/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2020 19:20
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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15/08/2020 12:15
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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13/08/2020 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2020 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 02:38
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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04/08/2020 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2020 14:13
Conclusos para decisão
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03/08/2020 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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03/08/2020 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2020 20:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 10:13
Publicado Intimação em 01/06/2020.
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29/05/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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