TJBA - 8001613-97.2018.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:48
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001613-97.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Daliane Brandao De Oliveira Advogado: Lucas Alcantara Azevedo (OAB:BA36853) Interessado: L.
H.
B.
C.
Advogado: Lucas Alcantara Azevedo (OAB:BA36853) Interessado: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Terceiro Interessado: Silo Soja Comercial E Servicos Ltda - Me Advogado: Danielli Oselame Prestes (OAB:BA44488) Advogado: Gutemberg Borges Bitencourt Serpa (OAB:BA44486) Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Luiza Miranda Brandao Da Silva (OAB:BA48635) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001613-97.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: Em segredo de justiça e outros (2) Advogado(s): LUCAS ALCANTARA AZEVEDO (OAB:BA36853), LUIZA MIRANDA BRANDAO DA SILVA (OAB:BA48635) INTERESSADO: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
30/09/2024 16:47
Expedição de decisão.
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23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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01/01/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 01:13
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
31/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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08/11/2022 08:53
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2022 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:24
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:53
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 09:53
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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12/06/2022 09:53
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 09:53
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59.
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24/01/2022 16:06
Expedição de decisão.
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18/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2021 16:54
Conclusos para despacho
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15/07/2021 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2021 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59.
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13/04/2021 17:14
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2021 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2021 14:09
Expedição de ofício.
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10/03/2021 11:51
Expedição de ofício.
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10/03/2021 11:29
Juntada de Ofício
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08/03/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 13:48
Conclusos para despacho
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01/05/2019 21:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2018 23:59:59.
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01/05/2019 20:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2018 23:59:59.
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21/12/2018 00:22
Publicado Intimação em 12/11/2018.
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28/11/2018 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 11:25
Expedição de intimação.
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06/11/2018 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2018 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2018 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2018 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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