TJBA - 0302479-41.2014.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0302479-41.2014.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: Patricio Garcia De Sousa Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Jose Francisco Caires De Souza Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Maria Luciete Garcia De Souza Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Elaira Adriana Santos Garcia Representado: Beatriz Santos Garcia Terceiro Interessado: Andreia Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0302479-41.2014.8.05.0274 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Revisão] REPRESENTADO: PATRICIO GARCIA DE SOUSA, JOSE FRANCISCO CAIRES DE SOUZA, MARIA LUCIETE GARCIA DE SOUZA REPRESENTADO: ELAIRA ADRIANA SANTOS GARCIA, BEATRIZ SANTOS GARCIA DESPACHO Vistos, etc.
Diante do longo decurso temporal sem que houvesse manifestação o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, caso não haja manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 30 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0302479-41.2014.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: Patricio Garcia De Sousa Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Jose Francisco Caires De Souza Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Maria Luciete Garcia De Souza Advogado: Izael Alves Meira (OAB:BA468-A) Advogado: Wando Carvalho Da Silva (OAB:BA52060) Representado: Elaira Adriana Santos Garcia Representado: Beatriz Santos Garcia Terceiro Interessado: Andreia Oliveira Dos Santos Intimação: Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução de Carta Precatória id 448929292, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista/BA, 13/06/2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Técnica Judiciária -
01/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
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13/05/2022 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
13/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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21/08/2017 00:00
Publicação
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17/08/2017 00:00
Mero expediente
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25/01/2017 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Mero expediente
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08/10/2015 00:00
Expedição de documento
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07/10/2015 00:00
Documento
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08/06/2015 00:00
Expedição de documento
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25/05/2015 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Mero expediente
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20/05/2015 00:00
Expedição de documento
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18/05/2015 00:00
Documento
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07/03/2015 00:00
Publicação
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03/03/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2014 00:00
Publicação
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11/09/2014 00:00
Expedição de documento
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29/08/2014 00:00
Documento
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29/08/2014 00:00
Petição
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12/07/2014 00:00
Publicação
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10/07/2014 00:00
Expedição de documento
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10/07/2014 00:00
Documento
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18/06/2014 00:00
Liminar
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08/05/2014 00:00
Documento
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08/05/2014 00:00
Petição
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08/05/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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