TJBA - 0502884-52.2018.8.05.0113
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:42
Juntada de Carta
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:02
Expedição de citação.
-
06/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:59
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
03/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
03/01/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
03/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Carta
-
12/07/2024 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
12/07/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:29
Expedição de citação.
-
05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
13/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Carta
-
26/04/2024 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
26/04/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:26
Expedição de citação.
-
21/04/2024 17:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
28/03/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2023 16:41
Expedição de citação.
-
17/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:15
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
14/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502884-52.2018.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Reu: Jhones Santos Silva Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0502884-52.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): GIZA HELENA COELHO (OAB:SP166349) REU: JHONES SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO 1.Defiro a conversão do pedido inicial em ação executiva. 2.
Por conseguinte, determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da citação (CPC, art. 829), constando do mandado citatório a ordem penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão-logo verificando o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º). 3.
Conste do mandado que o executado terá o prazo de 15 dias para a oposição de embargos à execução contado a partir da juntada aos autos do competente comprovante de citação (CPC, art. 915); 4.
Na hipótese de não ser o devedor encontrado (s), que o oficial de justiça proceda de imediato com o arresto de bens suficientes à execução, procedendo na forma do § 1º, do art. 830 do CPC. 5.No prazo para oposição, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito no valor de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer admitido seja pagar o restante em até (06) seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. 6.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, ex-vi do art. 827 do aludido Diploma.
Na hipótese de pagamento dentro do prazo estipulado, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento), com base no § 1º, do art. 827. 7.
Se requerido, forneça-se certidão (CPC, art. 828). 8.Intime-se o exequente a recolher as custas relativas à diligência a ser realizada.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ilhéus, 04 de novembro de 2022 Antônio Hygino Juiz de Direito -
06/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 00:16
Outras Decisões
-
04/09/2023 19:04
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2023 18:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:22
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 03:55
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
25/06/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 12:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
12/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:00
Mandado
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/10/2022 00:00
Publicação
-
13/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
09/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2022 00:00
Liminar
-
06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/03/2022 00:00
Documento
-
05/03/2022 00:00
Mero expediente
-
11/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Publicação
-
21/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Mero expediente
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
18/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
23/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2021 00:00
Petição
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2020 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/09/2018 00:00
Mandado
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Liminar
-
24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2018 00:00
Recebimento
-
13/08/2018 00:00
Remessa
-
13/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
13/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/08/2018 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
-
13/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 00:00
Incompetência
-
27/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
27/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:00
Mero expediente
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
18/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 00:00
Mero expediente
-
14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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