TJBA - 0089682-41.2006.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0089682-41.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Andre Luis Conceicao Santana Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186) Advogado: Carlos Eduardo Soares De Freitas (OAB:BA9760) Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0089682-41.2006.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ANDRE LUIS CONCEIÇÃO SANTANA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 276.110,64 (duzentos e setenta e seis mil cento e dez reais e sessenta e quatro centavos) a título de principal e R$ 25.294,09 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e nove reais) o valor devido a título de honorários advocatícios, referente aos honorários advocatícios, conforme ID 425297817.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 450418910). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 425297817, quais sejam, R$ 276.110,64 (duzentos e setenta e seis mil cento e dez reais e sessenta e quatro centavos) a título de principal e R$ 25.294,09 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e nove reais), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Ainda, defiro o pedido formulado, autorizando o destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado (10 %), conforme contrato juntado aos autos no Id 425297818.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0089682-41.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Andre Luis Conceicao Santana Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186) Advogado: Carlos Eduardo Soares De Freitas (OAB:BA9760) Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0089682-41.2006.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada em Id. 425290065 e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 3 de abril de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
07/07/2022 06:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CONCEICAO SANTANA em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
02/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 12:50
Expedição de ato ordinatório.
-
30/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:03
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/05/2020 00:00
Baixa Definitiva
-
07/02/2020 00:00
Recebimento
-
24/10/2019 00:00
Recebimento
-
17/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
16/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
14/10/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Improcedência
-
26/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
01/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Recebimento
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
13/02/2012 00:00
Recebimento
-
28/09/2011 13:54
Entrega em carga/vista
-
13/09/2011 11:39
Recebimento
-
13/09/2011 11:35
Petição
-
12/09/2011 17:32
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 10:21
Entrega em carga/vista
-
18/08/2011 13:55
Mero expediente
-
07/07/2011 16:55
Conclusão
-
09/04/2011 12:18
Conclusão
-
08/04/2011 12:14
Recebimento
-
26/01/2011 17:39
Remessa
-
18/11/2010 09:06
Remessa
-
18/10/2010 15:43
Mero expediente
-
29/09/2010 09:38
Conclusão
-
29/09/2010 08:20
Recebimento
-
29/09/2010 08:19
Remessa
-
13/09/2010 14:41
Protocolo de Petição
-
30/07/2010 10:39
Remessa
-
30/06/2010 15:53
Protocolo de Petição
-
30/06/2010 15:51
Protocolo de Petição
-
30/06/2010 15:51
Recebimento
-
09/06/2010 15:46
Entrega em carga/vista
-
02/06/2010 09:53
Remessa
-
23/03/2010 13:44
Remessa
-
16/10/2009 16:56
Remessa
-
26/06/2009 09:38
Protocolo de Petição
-
25/03/2009 14:25
Remessa
-
26/02/2009 10:58
Recebimento
-
26/02/2009 10:58
Protocolo de Petição
-
13/02/2009 13:22
Entrega em carga/vista
-
13/02/2009 13:08
Protocolo de Petição
-
11/02/2009 12:41
Recebimento
-
29/01/2009 14:42
Conclusão
-
23/01/2009 11:45
Recebimento
-
28/10/2008 16:49
Petição
-
22/10/2008 17:44
Remessa
-
22/10/2008 15:33
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016761-18.2024.8.05.0000
Eraldo Oliveira Santos
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 08:16
Processo nº 8014387-42.2021.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Josivaldo de Moura Aguilar
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 16:53
Processo nº 8083215-11.2023.8.05.0001
Paulo Cezar Kraychete e Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Anderson Otavio dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 15:58
Processo nº 0089682-41.2006.8.05.0001
Andre Luis Conceicao Santana
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Lais Pinto Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2021 12:27
Processo nº 8004973-59.2021.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Jailton da Silva Rodrigues
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2021 12:32