TJBA - 8005001-76.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de LUCAS VARGAS SCHAEFFER em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:37
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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18/10/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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17/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/10/2024 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 22:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 21:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8005001-76.2016.8.05.0154 Embargos À Execução Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Embargante: Lucas Vargas Schaeffer Advogado: Gabriele Vargas Schaeffer (OAB:BA33293) Embargado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8005001-76.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EMBARGANTE: LUCAS VARGAS SCHAEFFER Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos, etc.
Consoante o informado pelo Embargante na petição de Id. 259642543, Id. 259642541 e anexos respectivos, intime-se o Embargado para se manifestar no prazo de 5 cinco dias.
No mesmo prazo, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
04/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8005001-76.2016.8.05.0154 Embargos À Execução Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Embargante: Lucas Vargas Schaeffer Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Embargado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8005001-76.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EMBARGANTE: LUCAS VARGAS SCHAEFFER Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos, etc.
Consoante o informado pelo Embargante na petição de Id. 259642543, Id. 259642541 e anexos respectivos, intime-se o Embargado para se manifestar no prazo de 5 cinco dias.
No mesmo prazo, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
03/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
30/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 06/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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21/02/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 02:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/12/2018 23:59:59.
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16/04/2019 02:13
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/12/2018 23:59:59.
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13/11/2018 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2018.
-
13/11/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 09:55
Expedição de intimação.
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09/11/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 01:53
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 16/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 14:08
Expedição de intimação.
-
03/04/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 13:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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