TJBA - 8160178-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8160178-65.2020.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jeferson Santos Sousa Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802) Reu: Jean Farias Vaz Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361) Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557) Terceiro Interessado: Jr Deposito De Bebidas E Bar Eireli - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) n. 8160178-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JEFERSON SANTOS SOUSA REU: JEAN FARIAS VAZ SENTENÇA 1.
Vistos, etc. 2.
Dissolvida a sociedade com relação ao autor -ID. 210826671 - foi instaurada a fase de apuração de haveres, procedendo-se à produção de prova pericial sobre a contabilidade da sociedade comercial. 3.
Consta do laudo produzido pelo autor ao ID. 293072955, ratificado pelo Perito nomeado, consoante laudo encartado ao ID. 420925551, no qual restou sedimentado um crédito em favor do autor no montante de R$ 131.328,67, corrigido até 16/08/2022.
Não houve manifestação do acionado sobre o laudo pericial, assim como inexistiu impugnação quanto ao valor apurado pelo autor. 4.
Pelo exposto, DECLARO ENCERRADA A FASE DE APURAÇÃO DE HAVERES, fixando a obrigação do acionado em pagar a quantia de R$131.328,67 (cento e trinta e um mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos, corrigido até 16/08/2022, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente, em conformidade como o artigo 1.031, §2°, do CCB/2002. 5.
Eventuais custas remanescentes serão arcadas pela parte acionada, restando suspensa a exigibilidade, em face da gratuidade concedida. 6.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/11/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8160178-65.2020.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jeferson Santos Sousa Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802) Reu: Jean Farias Vaz Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361) Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557) Terceiro Interessado: Jr Deposito De Bebidas E Bar Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8160178-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JEFERSON SANTOS SOUSA Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB:BA49802) REU: JEAN FARIAS VAZ Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387), JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB:BA41361), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB:BA39557) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo concedido no ID:426923100, voltando-me após.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
02/10/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 19:26
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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03/03/2024 15:42
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 14/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 21:36
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 14/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:28
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:28
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 09/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:28
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:11
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
07/02/2024 12:50
Publicado Petição em 24/01/2024.
-
07/02/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
03/02/2024 03:39
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
03/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 10:52
Juntada de informação
-
23/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 20:44
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:44
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:35
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:35
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:33
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:33
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:09
Juntada de laudo pericial
-
05/01/2024 19:28
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
05/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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15/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:49
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 05:41
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:03
Juntada de intimação
-
25/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:16
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:16
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 16/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 11/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:58
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 01:29
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
29/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:00
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:06
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 15:38
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:46
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
05/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:42
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
30/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:22
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 18:22
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:37
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:17
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:06
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:06
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:43
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
06/02/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:54
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:03
Juntada de Ofício
-
29/07/2022 14:09
Baixa Definitiva
-
29/07/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 07:08
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:47
Decorrido prazo de JR DEPOSITO DE BEBIDAS E BAR EIRELI - ME em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:47
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 26/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 05:16
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:08
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/04/2021 15:16
Decorrido prazo de JEAN FARIAS VAZ em 19/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
-
15/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
02/03/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 10:45
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS SOUSA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR) via Correios/Carta/Edital.
-
27/01/2021 19:32
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
25/01/2021 14:10
Expedição de Certidão via Sistema.
-
15/01/2021 14:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/01/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 20:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2020 19:50
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
18/12/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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