TJBA - 0022386-02.2006.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 11:47
Homologada a Transação
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09/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0022386-02.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Ismar Lobao Vieira (OAB:BA6602) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990) Executado: Simone Brito Santos Executado: Sergio Leal Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0022386-02.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER EXECUTADO: SIMONE BRITO SANTOS, SERGIO LEAL SANTOS
Vistos.
A parte autora informou que Fernanda Brito Santos, herdeira de Simone Brito Santos, ré falecida em 2019, interessada em uma resolução do processo, transacionou acordo com o exequente. (Id. 416397138) Nesse sentido, a exequente, juntamente com Fernanda Brito Santos, requereu a homologação do acordo de Id. 416397139.
Analisados os autos.
Decido.
Apesar de inexistir impedimento legal para homologação do acordo, as formalidades da espécie devem ser observadas.
Em cumprimento ao devido processo legal, ante a notícia do falecimento da executada, primeira ré, Simone, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse em dar prosseguimento à execução, manifestando-se, inclusive, acerca do segundo réu, Sérgio, ou requerendo desistência da presente ação.
Caso manifeste interesse na continuidade da execução e homologação do acordo, apresente aos autos, no mesmo prazo, cópia da certidão de óbito, informando acerca da existência ou não de inventário em nome do falecido, bem como para proceder à habilitação do espólio ou dos sucessores, indicando-lhes os nomes e os endereços para a devida citação/sucessão processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.
R.
I.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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18/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Procedência
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29/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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05/05/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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04/05/2017 00:00
Recebimento
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02/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/03/2017 00:00
Publicação
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2017 00:00
Incompetência
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29/01/2008 17:45
Publicado no dpj
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24/01/2008 19:56
Publicado pelo dpj
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24/01/2008 10:39
Enviado para publicação no dpj
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19/11/2007 17:11
Autos - devolvidos ao cartorio
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26/10/2007 12:30
Carga ao advogado
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22/10/2007 11:00
Publicado no dpj
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19/10/2007 19:49
Publicado pelo dpj
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19/10/2007 11:03
Enviado para publicação no dpj
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31/08/2007 17:12
Mandado - juntado
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07/04/2006 15:39
Mandado - entregue ao oficial
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03/04/2006 07:56
Publicado no dpj
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31/03/2006 19:57
Publicado pelo dpj
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31/03/2006 11:27
Enviado para publicação no dpj
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29/03/2006 18:05
Processo autuado
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17/02/2006 10:01
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2006
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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