TJBA - 8002038-93.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:20
Expedição de citação.
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30/01/2025 17:20
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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01/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002038-93.2023.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Eliana De Ataide Santos (OAB:BA74355) Advogado: Clara Mariana De Oliveira Gallindo (OAB:BA68624) Representante: Elane Dos Santos Bastos Advogado: Eliana De Ataide Santos (OAB:BA74355) Advogado: Clara Mariana De Oliveira Gallindo (OAB:BA68624) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002038-93.2023.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 320 do CPC, será a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por outro lado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Magistrado deve intimar a parte autora para regularizá-la.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou comprovante de residência desatualizados ID. 417455390 Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência legível, atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos), sob pena de indeferimento da inicial.
Desde já, advirto que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida apuração e penalização.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 31 de outubro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
02/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:49
Expedição de citação.
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02/10/2024 09:49
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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03/04/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 02:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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