TJBA - 0000271-03.2007.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 29/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/08/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Alvará.
-
28/08/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 23:49
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 15/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 16/11/2023 23:59.
-
23/01/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 00:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/12/2023 00:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 23:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/08/2023 09:58
Expedição de ofício.
-
15/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:18
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:58
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:53
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:53
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:53
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:50
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:50
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:46
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:46
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:45
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:45
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:44
Expedição de RPV.
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0000271-03.2007.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Abelto Lima De Almeida Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Adelaide Andrade Cunha Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Adelaide Argolo Pereira Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Alcina Flaviana De Matos Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Angelina Souza Figueiredo Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Ana Cleide Dos Santos Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Cristiano Rodrigues Dos Santos Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Ednailza Oliveira Queiroz Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Elma Da Silva Souza Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Autor: Florivaldo Oliveira De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Municipio De Capim Grosso Advogado: Marilda Sampaio De Miranda Santana (OAB:BA11082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000271-03.2007.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ABELTO LIMA DE ALMEIDA e outros (9) Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Advogado(s): MARILDA SAMPAIO DE MIRANDA SANTANA (OAB:BA11082) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o réu não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os últimos cálculos acostados aos autos pelos autores.
Deverá a Secretaria formular os respectivos ofícios de Requisição de Pequeno Valor – RPV, relativos aos valores individuais que não ultrapassem o teto legal - R$ 7.087,22 (Constituição da República, art. 100, §§ 3º e 4º), procedendo nesse ato a discriminação dos requisitos insculpidos no art. 3º da Instrução Normativa n. 01/2018 da Presidência do TJBA.
Confeccionados os ofícios de RPV, antes mesmo do envio à parte devedora, deverá ser franqueada às partes vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 1º, IV, “a”, da IN n. 01/2018.
Quanto aos valores individuais que ultrapassarem o teto de pequeno valor de que trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, considerando os termos da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar: - nome e CPF do credor; - CNPJ do ente devedor; - nome e CPF do procurador que deverá constar no precatório; - a natureza, alimentar ou comum, do precatório. - o número de meses – NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; - o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e - se couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Em caso de precatório alimentar, deve ser informada, também, a data de nascimento do beneficiário, informando ainda se é portador de doença grave, sendo considerado como tal o credor acometido das moléstias indicadas no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, ou pessoa com deficiência.
Ficam os exequentes advertidos de que, nos termos do § 6º, do art. 7º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, no caso de devolução do ofício por fornecimento incompleto de dados ou documentos, a data de apresentação do precatório será aquela do protocolo do ofício com as informações e documentação completas.
Atendidas as determinações supra, elabore-se minuta do ofício requisitório (precatório), intimando-se as partes para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito (art. 7º, § 5º, da Resolução n. 303/2019 - CNJ).
Finalmente, inexistindo oposição, os ofícios requisitórios (precatórios) serão assinados e disponibilizados nos autos, sendo a parte beneficiária intimada, por seu advogado, para providenciar o protocolamento no Sistema PJe Segundo Grau, na forma do Ato Conjunto n. 15, de 07 de julho de 2020, do TJBA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
16/02/2023 23:15
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:24
Outras Decisões
-
12/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 17:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/04/2022 07:05
Decorrido prazo de ABELTO LIMA DE ALMEIDA em 06/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 18:03
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 09/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ABELTO LIMA DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ADELAIDE ANDRADE CUNHA em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ALCINA FLAVIANA DE MATOS em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de FLORIVALDO OLIVEIRA DE JESUS em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ELMA DA SILVA SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de EDNAILZA OLIVEIRA QUEIROZ em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ANGELINA SOUZA FIGUEIREDO em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ADELAIDE ARGOLO PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 17:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
17/12/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 12:20
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2021 22:40
Conclusos para julgamento
-
03/10/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 09:11
Juntada de petição inicial
-
11/04/2018 10:37
PETIÇÃO
-
11/04/2018 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2018 16:44
RECEBIMENTO
-
02/03/2016 09:38
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
31/03/2011 13:23
RECEBIMENTO
-
06/05/2010 10:41
CONCLUSÃO
-
09/10/2007 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2007
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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