TJBA - 8105557-84.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8105557-84.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabio Pinto Ferreira Advogado: Maria Aparecida Romero De Souza Silva (OAB:BA40943) Advogado: Juliana Da Silva Borges (OAB:BA34113) Advogado: Renan De Oliveira Vieira (OAB:BA43016) Reu: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Reu: Municipio De Salvador Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8105557-84.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Serviço Noturno] Reclamante: AUTOR: FABIO PINTO FERREIRA Reclamado(a): REU: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA e outros DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected].
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 17:27
Expedição de decisão.
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30/09/2024 16:05
Nomeado perito
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18/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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09/06/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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02/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 10:22
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:01
Juntada de decisão
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29/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/06/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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10/06/2023 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2023 16:00
Expedição de sentença.
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18/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 19:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 03:35
Decorrido prazo de FABIO PINTO FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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23/06/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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17/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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09/02/2022 01:24
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2022 23:59.
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30/11/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 06:18
Expedição de citação.
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24/09/2021 06:18
Expedição de citação.
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23/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 04:15
Conclusos para despacho
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22/09/2021 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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