TJBA - 8002940-26.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de ALAIDE CANGUÇU MACHADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:08
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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28/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 20:59
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002940-26.2016.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariante: Magnesita Refratarios S.a.
Advogado: Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Junior (OAB:BA10695) Inventariante: Alaide Canguçu Machado Inventariado: José Machado Filho Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº 8002940-26.2016.8.05.0032 Trata-se de ação de inventário que tramita nesta Unidade há muito tempo, necessitando-se que o feito seja saneado e julgado.
Determino, lastreado no princípio da cooperação, que intime-se o(a) inventariante, através do advogado constituído, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Informe se ocorreu acordo amigável entre os herdeiros; b) Informe se o (a) inventariante nomeado(a) persistirá com o ônus por este Juízo atribuído.
Em caso negativo, apesente novo(a) inventariante ou informe interesse na desistência do feito.
Em caso positivo, deve o inventariante atualizar as primeiras declarações, especialmente em relação aos novos interessados, em caso de falecimento de algum dos herdeiros à época, e bens vendidos ou adquiridos, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC; c) Sendo apresentada declarações complementares, intime-se as partes, nos termos do art. 627 do CPC; d) Informe se haverá a necessidade de avalição dos bens, nos termos do art. 630 do CPC; e) Informe a diligencia necessária para saneamento e julgamento processual; Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para que informe o interesse no prosseguimento do feito e proceda com as diligências acima.
Frustrada a intimação pessoal do(a) inventariante, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para realizar as diligências.
Se restarem infrutíferas as tentativas, voltem cocnlusos para extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
01/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/02/2024 15:22
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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13/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:51
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 03:39
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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09/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 12:53
Juntada de informação
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05/08/2021 12:11
Expedição de ofício.
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05/08/2021 11:54
Expedição de Ofício.
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06/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 13:38
Conclusos para despacho
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25/07/2016 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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