TJBA - 8004741-80.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/12/2024 13:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:03
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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04/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/12/2024 13:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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18/10/2024 19:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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18/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004741-80.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Elivan Gomes Dos Santos Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264) Requerido: Cooperativa Mista Roma Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Requerido: Ivila Souza Dos Santos Representacoes - Me Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004741-80.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ELIVAN GOMES DOS SANTOS Advogado(s): MICHELLE DA LUZ BASTOS (OAB:BA49264) REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563), CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB:BA15471) DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por ELIVAN GOMES DOS SANTOS em face de COOPERATIVA MISTA ROMA e IVILA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME. 2.
Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas. 3.
Quanto às preliminares arguidas: 3.1.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: Rejeito a impugnação.
O autor apresentou documentos que comprovam sua hipossuficiência financeira, como carteira de trabalho sem registro de vínculo empregatício atual.
O fato de ter pago entrada do consórcio não é suficiente para afastar a presunção de veracidade de sua declaração de pobreza. 3.2.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO: Rejeito a preliminar.
O feito tramita regularmente nesta Vara Cível, que é competente para processar e julgar a presente demanda, não havendo que se falar em incompetência deste juízo. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) Se houve vício de consentimento na contratação do consórcio pelo autor; b) Se as informações prestadas pelas rés foram suficientes e adequadas; c) Se há direito à rescisão contratual e devolução imediata dos valores pagos; d) A existência de danos morais e seu eventual quantum. 5.
Defiro a produção de prova documental já constante dos autos e prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de relação de consumo e estar caracterizada a hipossuficiência técnica do consumidor. 7.
Determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiências para a realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes oportunamente.
Intimem-se as partes.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004741-80.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Elivan Gomes Dos Santos Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264) Requerido: Cooperativa Mista Roma Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Requerido: Ivila Souza Dos Santos Representacoes - Me Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 8004741-80.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ELIVAN GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, IVILA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que digam se possuem interesse em conciliar, bem como em produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2024 18:44
Decorrido prazo de BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:06
Decorrido prazo de IVILA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME em 02/05/2023 23:59.
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21/10/2023 21:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 30/08/2023 23:59.
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20/10/2023 11:54
Decorrido prazo de MICHELLE DA LUZ BASTOS em 28/08/2023 23:59.
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20/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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26/08/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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26/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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09/08/2023 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 14:02
Expedição de citação.
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18/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 18:32
Expedição de citação.
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20/03/2023 18:32
Expedição de citação.
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20/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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