TJBA - 8001104-90.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001104-90.2024.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Antonio Cardial Da Silva Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001104-90.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR:AUTOR: ANTONIO CARDIAL DA SILVA RÉU: REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001104-90.2024.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Antonio Cardial Da Silva Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nazaré-BA, 17 de julho de 2024.
Eu, JOAO PEDRO MIRANDA DE SOUZA, Técnico Judiciário por Delegação que o digitei e assino. -
27/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 08:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:19
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 11/06/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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08/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
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27/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 05:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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22/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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20/05/2024 12:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/05/2024 08:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/06/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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14/05/2024 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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