TJBA - 0300510-09.2013.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0300510-09.2013.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Marcelino Jose Guimaraes Santana Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755) Requerido: Patricia De Jesus Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0300510-09.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA Advogado(s): MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA (OAB:BA13755) REQUERIDO: PATRICIA DE JESUS SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito.
Devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vinda resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
CUMPRA-SE.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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12/10/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Expedição de documento
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12/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Mero expediente
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06/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Expedição de documento
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29/02/2016 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Documento
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19/02/2016 00:00
Petição
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14/05/2014 00:00
Publicação
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09/05/2014 00:00
Mero expediente
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08/05/2014 00:00
Petição
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08/03/2014 00:00
Publicação
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26/02/2014 00:00
Mero expediente
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24/02/2014 00:00
Documento
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24/02/2014 00:00
Documento
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10/01/2014 00:00
Petição
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19/11/2013 00:00
Expedição de documento
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07/08/2013 00:00
Publicação
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07/08/2013 00:00
Publicação
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06/08/2013 00:00
Documento
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01/08/2013 00:00
Mero expediente
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06/06/2013 00:00
Petição
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03/04/2013 00:00
Publicação
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03/04/2013 00:00
Publicação
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26/03/2013 00:00
Mero expediente
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18/03/2013 00:00
Documento
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18/03/2013 00:00
Petição
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08/02/2013 00:00
Publicação
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04/02/2013 00:00
Mero expediente
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31/01/2013 00:00
Documento
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31/01/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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