TJBA - 8036187-16.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:39
Baixa Definitiva
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25/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GISLAINE FRANCIS MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8036187-16.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gislaine Francis Moreira Advogado: Lais Freitas Dos Santos Silva (OAB:BA61472) Agravado: Prevent Senior Private Operadora De Saude Ltda Advogado: Maria Analia Bueno De Lara Campos (OAB:SP90298) Advogado: Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB:SP446727) Advogado: Gustavo Perroni Menin (OAB:SP313215) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036187-16.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: GISLAINE FRANCIS MOREIRA Advogado(s): LAIS FREITAS DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogado(s):MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS, VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI, GUSTAVO PERRONI MENIN EMENTA Agravo de instrumento.
Recurso interposto em face de decisão que declinou da competência para processamento em favor de uma das Varas de Consumo da Comarca de São Paulo/SP.
Demanda em face de plano de saúde, relativo a custeio de despesas de internação de consumidora no município de Eunápolis/BA.
Consumidora, sucessora e plano de saúde domiciliados em São Paulo/SP, o que levou o juízo a declinar de sua competência em favor daquela comarca.
Nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, e do artigo 53, III, do Código de Processo Civil, bem como no entendimento corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o consumidor o autor da demanda, teria a faculdade de optar por ajuizá-la em seu próprio domicílio, no do réu, no do foro de eleição ou mesmo naquele do cumprimento da obrigação.
No presente caso, vê-se que o local do cumprimento da obrigação foi de fato o Município de Eunápolis, onde se deram a internação e os cuidados médicos cuja responsabilidade pelo custeio ora se discute.
Assim, é evidente que a opção da acionante pelo ajuizamento da demanda naquele foro foi válida, sendo ele competente para processamento, de modo que não deveria ter sido a demanda remetida para juízo diverso.
Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8036187-16.2024.8.05.0000, em que figura como agravante GISLAINE FRANCIS MOREIRA, e como agravada a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento ao presente Recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos. -
03/10/2024 01:43
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 08:58
Conhecido o recurso de GISLAINE FRANCIS MOREIRA - CPF: *64.***.*96-35 (AGRAVANTE) e provido
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30/09/2024 20:59
Conhecido o recurso de GISLAINE FRANCIS MOREIRA - CPF: *64.***.*96-35 (AGRAVANTE) e provido
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30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/09/2024 17:03
Solicitado dia de julgamento
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06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GISLAINE FRANCIS MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:33
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 12:53
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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