TJBA - 8001772-06.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:33
Baixa Definitiva
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31/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001772-06.2018.8.05.0036 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Caetité Autor: Idalice Caldeira Dos Santos Advogado: Raquel Castro Montenegro Cerqueira De Oliveira (OAB:BA39412) Autor: B.
L.
S.
D.
S.
Advogado: Raquel Castro Montenegro Cerqueira De Oliveira (OAB:BA39412) Reu: Benedito Pereira Da Silva Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001772-06.2018.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: IDALICE CALDEIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): RAQUEL CASTRO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA39412) REU: BENEDITO PEREIRA DA SILVA NETO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de alimentos proposta por Bruna Lorrane Santos Silva,, menor, representada por Idalice Caldeira dos Santos em desfavor de Benedito Pereira da Silva Neto.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a ação fora proposta em 2018.
Consta dos autos, em Id 410716085, certidão da Secretaria, certificando que decorreu prazo sem manifestação da requerente, embora devidamente intimada. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que desde julho/2021 não houve nenhum impulso por iniciativa da parte exequente em prosseguir com o feito, mantendo, portanto, silente, o que enseja a extinção e consequente arquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade deferida nos autos.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Atribuo à presente sentença força de mandado, carta e ofício, caso necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
CAETITÉ/BA, 17 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
30/09/2024 09:36
Expedição de intimação.
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17/09/2024 14:27
Expedição de intimação.
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17/09/2024 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 02:37
Decorrido prazo de IDALICE CALDEIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:30
Expedição de intimação.
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05/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 00:26
Expedição de intimação.
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27/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 03:55
Decorrido prazo de RAQUEL CASTRO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 07:12
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 20/07/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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12/07/2021 04:26
Decorrido prazo de RAQUEL CASTRO MONTENEGRO CERQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
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11/07/2021 10:54
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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11/05/2021 22:05
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 10:06
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/07/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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07/05/2021 09:49
Expedição de intimação.
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07/05/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 22:43
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 04/05/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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04/05/2021 22:43
Juntada de ata da audiência
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25/03/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 02:36
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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24/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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15/03/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 14:47
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/05/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/03/2021 14:45
Expedição de intimação.
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15/03/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 14:45
Expedição de citação.
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15/03/2021 11:14
Expedição de intimação.
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15/03/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 11:14
Expedição de citação.
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15/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 13:42
Conclusos para despacho
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18/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
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24/01/2019 13:13
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 11:40.
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22/01/2019 11:03
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2019 12:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/12/2018 00:11
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2018 09:48
Expedição de intimação.
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06/12/2018 09:48
Expedição de citação.
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06/12/2018 09:48
Expedição de intimação.
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03/12/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 16:10
Conclusos para despacho
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21/11/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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