TJBA - 8001003-30.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:01
Baixa Definitiva
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06/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 07:11
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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25/11/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA SENTENÇA 8001003-30.2021.8.05.0153 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Impetrante: Antonio Joao De Oliveira Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo (OAB:BA45509) Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001003-30.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA IMPETRANTE: ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Advogado(s): IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que o Sr.
ANTONIO JOÃO DE OLIVEIRA, já qualificado, move contra o ESTADO DA BAHIA.
Em petição de ID 375248768, foi informado, através do advogado, o falecimento da parte autora (certidão de óbito em ID 375248775).
Pugnou ainda, pela extinção do feito por ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX do CPC.
Justiça gratuita.
P.R.I.
Arquive-se os autos com baixa.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 9 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/11/2023 23:40
Expedição de sentença.
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06/11/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 11:55
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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20/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 13:32
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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02/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2021 23:59.
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28/10/2021 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
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16/10/2021 13:37
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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27/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:08
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:14
Expedição de citação.
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22/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 10:37
Expedição de citação.
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10/08/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2021 07:21
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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03/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:49
Conclusos para decisão
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20/07/2021 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/07/2021 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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14/07/2021 10:19
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2021 14:42
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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