TJBA - 0551138-04.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0551138-04.2018.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Daniel Luis Alves De Lima Advogado: Kadson Rocha Lemos (OAB:BA34923) Terceiro Interessado: Espólio De Antonio Chrysippo De Aguiar Registrado(a) Civilmente Como Antonio Chrysippo De Aguiar Advogado: Maria Valdenira Fialho De Sousa (OAB:BA6738) Terceiro Interessado: Ermelinda Andrade De Aguiar Advogado: Maria Valdenira Fialho De Sousa (OAB:BA6738) Terceiro Interessado: Diana Maria Da Silva Santos Terceiro Interessado: Júlia Machado Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0551138-04.2018.8.05.0001 Assunto: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] CUSTOS LEGIS: DANIEL LUIS ALVES DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CHRYSIPPO DE AGUIAR, ERMELINDA ANDRADE DE AGUIAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
09/10/2022 04:52
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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09/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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04/10/2022 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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04/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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11/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/06/2022 00:00
Petição
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18/03/2022 00:00
Petição
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14/03/2022 00:00
Publicação
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03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:00
Outras Decisões
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08/11/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/05/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Mandado
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02/04/2019 00:00
Mandado
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25/03/2019 00:00
Expedição de documento
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15/03/2019 00:00
Expedição de Edital
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13/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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13/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2018 00:00
Documento
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27/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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