TJBA - 8001306-92.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/11/2024 17:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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06/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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26/10/2024 00:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8001306-92.2024.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Raimundo Tadeu Souza Almeida Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001306-92.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: RAIMUNDO TADEU SOUZA ALMEIDA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Confiro ao feito o caráter de tramitação prioritária (autor maior de 60 anos). (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação) Nome: BANCO DO BRASIL S/A | Endereço: Quadra 5, Lote B, Saun, s/n, Ed.
Banco do Brasil, 3º andar – Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70.040-912, Telefone: (61) 3493- 9002, endereço eletrônico: [email protected],.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais proposta por RAIMUNDO TADEU SOUZA ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na inicial (ID 465224332).
Pois bem.
Trata-se de processo cadastrado no PJE sob o rito do Juizado Especial Cível (e assim será analisado, em atenção à boa-fé objetiva, notadamente porque o procedimento ordinário demanda recolhimento de custas).
Portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n° 9.099/95).
Não há cadastro de pedido de antecipação de tutela.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC) na pauta da Conciliadora/CEJUSC, por videoconferência.
Local: (Lifesize) 2- Cite-se o Réu sobre esta ação.
Cópia desta decisão servirá de carta.
O Cartório deverá enviar as orientações para acesso e participação na audiência por videoconferência. 3- Em caso de ausência do Réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia). 4- A contestação deverá ser apresentada pelo réu até o dia da audiência de conciliação acima designada, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5- Havendo preliminares ou documentos na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão. 6- Intime-se a parte Autora (via DJE ou Sistema) para comparecer à conciliação.
A ausência injustificada da parte Autora determinará a extinção do processo e condenação e custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). 7- Diante da vulnerabilidade do consumidor, inverto o ônus da prova. 8- Após a audiência de conciliação, voltem-me conclusos.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 15:04
Expedição de citação.
-
27/09/2024 15:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 25/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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27/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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