TJBA - 8001615-18.2018.8.05.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:20
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELADO) e não-provido
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21/07/2025 14:32
Deliberado em sessão - julgado
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/05/2025 13:48
Solicitado dia de julgamento
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08/04/2025 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 10:19
Recurso Especial não admitido
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08/01/2025 10:19
Negado seguimento a Recurso
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25/11/2024 18:08
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2024 18:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001615-18.2018.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcos Luiz Ferreira E Silva Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490-A) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550-A) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8001615-18.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO NOVAIS MARTINS, MANOEL DE SA NOVAES NETO, INGRID MORAES DE SOUZA, THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 63041715) interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 59383267) que, proferido pela Segunda Câmara Cível, deu provimento ao apelo manejado pela parte ora recorrida, “para reformar a sentença e determinar a adequação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central a época da pactuação, em havendo valores a restituir, é devida a restituição simples das parcelas debitadas mensalmente até 03/2021, devendo ocorrer, todavia, a restituição em dobro, dos descontos realizados após 03/2021, diante da modulação dos efeitos da decisão adotada pelo STJ no EAREsp 600663 / RS, condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do contrato), conforme enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária da data do arbitramento pelo INPC, conforme Súmula n.º 362, também do STJ nos termos da fundamentação supra.”.
Embargos de Declaração não acolhidos (ID 62101166).
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 186, 187, 188, inciso I, 421 e 927, do Código Civil, 355, incisos I e II, 356, incisos I e II e 927, do Código de Processo Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Com arrimo na alínea “c”, suscita que houve dissenso jurisprudencial, pugnando, ao final, pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformado o acórdão.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Após detida análise dos autos, constata-se que o Recurso Especial versa, dentre outras matérias, acerca da discussão quanto à aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A matéria discutida no Recurso Especial sub examine, encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais representativos de controvérsia, REsp nº 1823218/AC e REsp nº 1963770/CE, que deram origem à formação do Tema 929, do STJ, que submeteu a seguinte questão a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Ressalta-se que, nos Recursos Especiais representativos da controvérsia, da Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, houve determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância.
Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 27 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente LFC/ -
02/10/2024 04:12
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 05:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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11/07/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:21
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:33
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 11:41
Conhecido o recurso de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA - CPF: *85.***.*48-87 (APELANTE) e provido em parte
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26/03/2024 08:59
Conhecido o recurso de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA - CPF: *85.***.*48-87 (APELANTE) e provido em parte
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25/03/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:47
Incluído em pauta para 19/03/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/03/2024 09:39
Solicitado dia de julgamento
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06/03/2024 10:04
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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