TJBA - 8009874-83.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:05
Decorrido prazo de SAVIA SUELY PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:31
Juntada de informação
-
06/04/2025 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
06/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009874-83.2023.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Joao Francisco De Souza Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Parte Autora: Savia Suely Pereira Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Reu: Gilson Nascimento De Souza Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Reu: Cassio Santos Machado Registrado(a) Civilmente Como Cassio Santos Machado Advogado: Alfredo Juca De Albuquerque Pimentel Neto (OAB:BA34190) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009874-83.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: JOAO FRANCISCO DE SOUZA e outros REU: GILSON NASCIMENTO DE SOUZA e outros Em petição de ID 442047819, as partes informam que entabularam acordo, requerendo, assim, a sua homologação.
Verifico, pois, que não foi juntado aos autos o referido acordo, razão pela qual determino a intimação das partes para que, em 05 (cinco) dias, juntem os termos do acordo, para sua homologação.
Publique-se.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito - 2º Substituto -
16/10/2024 10:38
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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14/03/2024 18:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:40
Decorrido prazo de SAVIA SUELY PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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13/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:07
Decorrido prazo de SAVIA SUELY PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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12/03/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 15/04/2024 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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12/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2024 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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10/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/02/2024 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
09/02/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:21
Expedição de citação.
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29/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009874-83.2023.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Joao Francisco De Souza Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Parte Autora: Savia Suely Pereira Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Reu: Gilson Nascimento De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009874-83.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: JOAO FRANCISCO DE SOUZA e outros REU: GILSON NASCIMENTO DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE na qual os autores JOAO FRANCISCO DE SOUSA E SAVIA SUELY PEREIRA moveu ação contra GILSON NASCIMENTO DE SOUZA, em que peticionou requerendo o parcelamento das custas.
A parte autora entrou com a ação apresentando o valor da causa com valor equivocado.
De modo, que o despacho de ID 418700630 constatou-se um equívoco no valor atribuído à causa, determinando a intimação da parte autora para retificar a inicial.
Posteriormente, a parte autora requereu custas ao final da lide ou parcelamento de custas, em petição de ID 421853990.
Foi proferido despacho de ID 423120783 reiterando a retificação do valor da causa.
A parte autora peticionou em ID 424160317, fornecendo o valor da causa que entende correto e solicitando o parcelamento das custas.
Assim, acolho a emenda à petição inicial ID 424160317.
Retifique-se a autuação no que diz respeito ao valor da causa.
Considerando o elevado valor da causa, com fulcro no artigo 98, §6º, do CPC, autorizo o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes mensais e sucessivas, devendo a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias dias, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
27/01/2024 07:07
Decorrido prazo de SAVIA SUELY PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
26/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
31/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 15:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 23:38
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009874-83.2023.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Joao Francisco De Souza Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Parte Autora: Savia Suely Pereira Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Reu: Gilson Nascimento De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8009874-83.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS PARTE AUTORA: JOAO FRANCISCO DE SOUZA e outros Advogado(s): DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB:BA32115) REU: GILSON NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Certificando minuciosamente os autos, constatou-se um equívoco no valor atribuído à causa.
Nesse contexto, determino que a parte Autora promova a retificação da inicial, somando o valor atribuído ao imóvel com o montante pretendido a título de indenização, uma vez que se trata de uma ação de reintegração de posse.
A parte Autora deve realizar essa retificação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que a falta de cumprimento dessa determinação poderá resultar no indeferimento da petição inicial, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barreiras/BA, 06 de novembro de 2023.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/11/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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