TJBA - 8005929-32.2024.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 13:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/01/2025 10:42
Expedição de decisão.
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21/01/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/10/2024 19:58
Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 04:07
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8005929-32.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Antonio Carlos Da Silva Fracaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8005929-32.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA FRACARO Advogado(s): DECISÃO A denúncia apresentada pelo Ministério Público traz argumentos e fortes indícios de autoria e materialidade que demonstram sua aptidão, sendo acompanhada de documentos e declarações que sustentam a peça acusatória, preenchendo assim as formalidades do art. 41 do CPP.
Assim, em princípio configurada a conduta descrita na exordial, não estando presentes quaisquer das situações previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA (id 461016054), nos termos em que foi formulada.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP.
Na resposta, poderá o denunciado arguir, preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, juntando documentos, oferecendo justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Se o réu não apresentar defesa no prazo legal ou não tiver condições de constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública Estadual.
A fim de garantir a celeridade processual no presente feito, fica desde já determinado que os depoimentos das testemunhas meramente abonatórias poderão ser substituídos por termos de declarações, a serem juntados por ocasião da audiência a ser, eventualmente, designada, caso não se configure a hipótese do art. 397 do CPP, tendo em vista que as condições pessoais do art. 59 do CP são neutras até que a acusação prove o contrário, por força da ampla defesa.
Cumpra-se o quanto requerido na cota apresentada pelo Ministério Público, no que compete a Certidão, devendo o cartório juntar aos autos Certidão de Antecedentes atualizada e quanto ao delito do art. 140 do CP, intime-se a ofendida para, querendo, apresentar a queixa-crime, no prazo de legal, sob pena de decadência.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Paulo Afonso/BA, 26 de setembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito -
02/10/2024 20:29
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:08
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS DA SILVA FRACARO - CPF: *72.***.*21-00 (REU)
-
30/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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