TJBA - 0503232-81.2018.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:05
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 17:56
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:54
Juntada de Petição de 0503232_81.2018.8.05.0271_parecer
-
22/01/2025 09:29
Expedição de intimação.
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05/12/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0503232-81.2018.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Interessado: Josue Paulo Dos Santos Filho Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351) Interessado: Moacy Pereira Dos Santos Interessado: Valdemir De Jesus Mota Advogado: Andre Azevedo Najar (OAB:BA45077) Interessado: Engelar Construcoes, Projetos E Consultoria Ltda - Epp Interessado: Balneario Recanto Dos Peixes Ltda Terceiro Interessado: Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503232-81.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS registrado(a) civilmente como EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS (OAB:BA40114) INTERESSADO: JOSUE PAULO DOS SANTOS FILHO e outros (4) Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:BA47351) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/09/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 12:37
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:45
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de citação.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de citação.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
13/10/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:39
Juntada de informação
-
30/08/2023 10:08
Expedição de citação.
-
30/08/2023 10:08
Expedição de citação.
-
30/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:47
Juntada de acesso aos autos
-
17/08/2023 19:35
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 19:35
Outras Decisões
-
08/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:35
Expedição de despacho.
-
21/06/2023 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:40
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:59
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 00:00
Mero expediente
-
06/04/2022 00:00
Mandado
-
06/04/2022 00:00
Mandado
-
17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 00:00
Publicação
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
-
26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2021 00:00
Documento
-
26/11/2021 00:00
Documento
-
13/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Mero expediente
-
20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
Documento
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Documento
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:00
Documento
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
06/04/2019 00:00
Publicação
-
03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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