TJBA - 8001600-84.2023.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:37
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:36
Juntada de laudo pericial
-
10/06/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:23
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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01/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001600-84.2023.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Maria Paixao Lessa De Oliveira Cunha Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Maria Rosa Brasileiro Silva Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Maria Rosa De Jesus Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Marilane Da Silva Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Marilania Lima Da Silva Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Marlene Gomes Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Milena Santos Leite Ribeiro Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Moane Pereira Leite De Andrade Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Mylena Dias Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Autor: Nubia Da Silva Ribeiro Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Reu: Municipio De Pocoes Perito Do Juízo: Fernando De Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001600-84.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA e outros (9) Advogado(s): NELSON MARTINS QUADROS FILHO (OAB:BA30416), DEBORA LIMA SILVA RODRIGUES (OAB:BA19277) REU: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s): DECISÃO VISTOS ETC. 01.
Ciência às partes da decisão retro (ID 463128127). 02.
No mais, considerando que já foi determinada realização de prova pericial nos autos de n° 8001608-61.2023.805.0199, em que se discute os mesmos direitos vindicados nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até a juntada naqueles autos do laudo pericial designado pelo juízo. 03.
Registro, por fim, que a presente decisão se encontra amparo no art. 372, do Código de Processo Civil, o qual diz que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado", e não causa nenhum prejuízo às partes, pois visa a dar maior celeridade no andamento do feito; e o contraditório será oportunizado após a juntada do mencionado laudo. 04.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 12 de novembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito. -
19/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:09
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 22:29
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 08:58
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2024 08:58
Nomeado perito
-
07/02/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2024 13:22
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA BRASILEIRO SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARILANE DA SILVA PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARILANIA LIMA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARLENE GOMES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MILENA SANTOS LEITE RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MOANE PEREIRA LEITE DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MYLENA DIAS PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:56
Decorrido prazo de NUBIA DA SILVA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA BRASILEIRO SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARILANE DA SILVA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARILANIA LIMA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLENE GOMES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MILENA SANTOS LEITE RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MOANE PEREIRA LEITE DE ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MYLENA DIAS PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de NUBIA DA SILVA RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA BRASILEIRO SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARILANE DA SILVA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARILANIA LIMA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MARLENE GOMES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MILENA SANTOS LEITE RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MOANE PEREIRA LEITE DE ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de MYLENA DIAS PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de NUBIA DA SILVA RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
10/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
30/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:12
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2023 06:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
25/11/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8001600-84.2023.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Maria Paixao Lessa De Oliveira Cunha Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Maria Rosa Brasileiro Silva Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Maria Rosa De Jesus Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Marilane Da Silva Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Marilania Lima Da Silva Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Marlene Gomes Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Milena Santos Leite Ribeiro Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Moane Pereira Leite De Andrade Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Mylena Dias Pereira Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Autor: Nubia Da Silva Ribeiro Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Reu: Municipio De Pocoes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001600-84.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA e outros (9) Advogado(s): NELSON MARTINS QUADROS FILHO (OAB:BA30416) REU: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Ante a decisão proferido no V.
Acórdão do Agravo de Instrumento retro (ID 404041259), em que deu provimento ao recurso e CONCEDEU a Gratuidade da Justiça aos autores, ANOTE-SE a Secretaria da Vara para os devidos fins de direito. 2.
Suprime, provisoriamente, a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que em casos como o presente, o Município Demandado não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta, ademais, infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável por parte do demandado naquelas anteriormente designada. 03.
No mais, prejuízo algum haverá às partes com a postergação do referido ato, considerando-se que, se futuramente houver manifesto interesse por qualquer das partes em se conciliarem, poderá a audiência ser prontamente designada por este Magistrado. 4.
Por fim, proceda a CITAÇÃO DO RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC, ficando de logo, ciente de que o prazo para defesa começará a fluir a partir da juntada do mandado de citação efetivamente cumprido ou então do dia seguinte à consulta (ou do término do prazo desta) caso a citação esta tenha sido realizada de forma eletrônica (CPC, ART. 231, II e V). 5.
Por fim, apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para resposta.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
Cumpra-se, observada as formalidades legais.
POÇÕES/BA, 17 de agosto de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
06/11/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 10:36
Expedição de citação.
-
20/08/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:58
Decorrido prazo de NELSON MARTINS QUADROS FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 17:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA PAIXAO LESSA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *68.***.*10-06 (AUTOR).
-
20/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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