TJBA - 8006846-41.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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26/07/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2025 22:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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13/07/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 21:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 20:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:53
Juntada de informação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006846-41.2023.8.05.0141 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Jequié Requerente: Osmar Gomes Nascimento Advogado: Paulo Kennedy Moreira Fagundes (OAB:BA11056) Requerido: Vanessa Barros Castro Advogado: Diego Garcia Brauna (OAB:BA52408) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por intermédio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 5 de novembro de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
11/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8006846-41.2023.8.05.0141 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Jequié Requerente: Osmar Gomes Nascimento Advogado: Paulo Kennedy Moreira Fagundes (OAB:BA11056) Requerido: Vanessa Barros Castro Advogado: Diego Garcia Brauna (OAB:BA52408) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.200-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8006846-41.2023.8.05.0141 Classe REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto [Busca e Apreensão] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias: Efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 1 (um) Daje - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações – código 91017 – R$ 5,64 e o valor correspondente à realização da audiência de conciliação - R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo pagamento dá-se mediante realização de depósito judicial no Banco BRB, devendo a parte autora acostar ao feito o respectivo comprovante de depósito no prazo assinalado, sob pena de conclusão dos autos para extinção.
Jequié/BA, 01 de outubro de 2024.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciária -
01/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:59
Juntada de informação
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09/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 21:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:43
Expedição de citação.
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20/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:22
Expedição de citação.
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28/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a OSMAR GOMES NASCIMENTO - CPF: *83.***.*39-49 (REQUERENTE).
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25/02/2024 14:41
Decorrido prazo de PAULO KENNEDY MOREIRA FAGUNDES em 06/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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24/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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25/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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