TJBA - 8000063-02.2015.8.05.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/11/2024 07:17
Baixa Definitiva
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22/11/2024 07:17
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 21/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALTECIDES ANGELO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000063-02.2015.8.05.0048 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Altecides Angelo Da Silva Advogado: Florival Ferreira De Carvalho Neto (OAB:BA38063-A) Apelante: Municipio De Capela Do Alto Alegre Advogado: Gustavo Andre Cunha Pereira (OAB:BA23090-A) Advogado: Samara Lobo Da Silva (OAB:BA22712-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000063-02.2015.8.05.0048 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Advogado(s): GUSTAVO ANDRE CUNHA PEREIRA, SAMARA LOBO DA SILVA APELADO: ALTECIDES ANGELO DA SILVA Advogado(s):FLORIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSORA.
APELANTE.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO.
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NA ZONA RURAL.
VERBA RECEBIDA POR VÁRIOS ANOS.
PREENCHIDO REQUÍSITO PREVISTO NA LEI Nº 510/2012, DO MUNICÍPIO APELANTE.
VERBA DEVIDA.
RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO.
ACERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8000063-02.2015.8.05.0048, tendo como apelante e apelado as partes acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema. -
27/09/2024 09:08
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 17:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:51
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/08/2024 23:09
Solicitado dia de julgamento
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13/08/2024 14:02
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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