TJBA - 0000104-63.2015.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 21:16
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:51
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
28/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 03/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 14:19
Expedição de intimação.
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04/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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29/10/2024 08:08
Expedição de intimação.
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28/10/2024 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 0000104-63.2015.8.05.0062 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Conceição Do Almeida Reu: Maria Da Conceicao Sampaio Barbosa Ribeiro Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000104-63.2015.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO BARBOSA RIBEIRO Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO movida por COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL contra MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO BARBOSA RIBEIRO, em que no ID 25432989 a OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requereu a substituição do polo ativo da demanda para a sua inclusão e exclusão da COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, em razão de cessão de direitos creditórios, requerendo, posteriormente, a desistência da ação - ID 182629796.
Defiro o pedido de substituição (ID 25432989 e 31824788), providencie a Secretaria a alteração na autuação do polo ativo da demanda.
Diante da certidão da Secretaria ID 258281088 e da petição ID 30918361, intime-se a demandante OMINI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, se for o caso, ratificar e retificar o pedido de desistência do feito (ID 182629796), uma vez que o número do processo e o nome da parte constantes da petição de desistência não guardam relação com o presente feito; ou ratificar o pedido formulado do ID 30918361, recolhendo, para tanto, as custas judiciais pelos respectivos atos.
Prazos de 15 dias.
Saliente-se que a sua inércia quanto ao cumprimento da presente deteminação judicial ensejará a extinção do processo por abandono.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Almeida/BA, data pelo sistema.
Dra.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:05
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
23/02/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 18:05
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
23/02/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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16/02/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:26
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
14/08/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 09:19
Juntada de Ofício
-
20/05/2019 21:35
Devolvidos os autos
-
04/04/2019 14:05
DOCUMENTO
-
12/03/2019 11:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/03/2019 12:42
MERO EXPEDIENTE
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26/06/2017 13:23
CONCLUSÃO
-
26/06/2017 10:52
PETIÇÃO
-
20/05/2015 13:13
CONCLUSÃO
-
20/05/2015 13:11
PETIÇÃO
-
11/05/2015 12:47
CONCLUSÃO
-
11/05/2015 12:44
PETIÇÃO
-
30/03/2015 13:56
CONCLUSÃO
-
30/03/2015 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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