TJBA - 0509657-18.2018.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCYCLAUDIA LIBARINO SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0509657-18.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Lucyclaudia Libarino Santos Advogado: Barbara Tigre Rocha (OAB:BA51477) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Trata-se de ação ajuizada por LUCYCLAUDIA LIBARINO SANTOS em face de partes já qualificadas nos autos em epigrafe.
Assim, ajuizou-se esta ação e se combate a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, componentes do preço da energia elétrica, bem como a restituição pretérita desse ICMS cobrado sobre essas tarifas desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento do feito.
Com a petição inicial, vieram os documentos.
Houve a suspensão do feito até a existência de tese vinculante sobre a temática.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, retoma-se a marcha processual ante o julgamento da tese vinculante sobre a matéria, em Repercussão Geral, sob o Tema STJ nº 986.
A controvérsia dos autos abrange a identificação da legalidade acerca da inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, se a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integrariam a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, por não serem energia elétrica propriamente dita.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a relação indissociável de suas fases ,de forma que o custo de cada uma dessas etapas – incluindo-se a TUSD e a TUST –compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13, inciso I, da LC 87/1996” Como consequência disso, decidiu-se que “devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão(TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final– seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) oucativo (os contribuintes que não possuem tal escolha)” Essa decisão se deu em sede de Repercussão Geral, sob o Tema STJ nº 986.
Desse modo, com fundamento no Sistema de Precedentes Vinculantes fixou-se que a TUST e a TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS da energia elétrica consumida pela parte autora, devendo ser rejeitada a pretensão autoral.
Como o entendimento aqui aplicado decorre de Precedente de observância obrigatória, cabe o julgamento do feito, por improcedência liminar, o que passo a fazer com fulcro no artigo 332, inciso II do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 332, inciso II do CPC/15 e, por via de consequência, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que não houve a triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA16 de setembro de 2024 SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES Juíza de Direito -
25/09/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 12:37
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
25/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
06/10/2022 17:22
Comunicação eletrônica
-
06/10/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/12/2018 00:00
Publicação
-
17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003279-30.2024.8.05.0088
Madalena Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 11:49
Processo nº 8000654-73.2024.8.05.0136
Custodio Soares dos Santos
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Celso Monteiro de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2024 13:25
Processo nº 8001366-52.2020.8.05.0088
Clarindo Jose da Silva
Nathalia de Abreu Lelis de Souza
Advogado: Manoel Carlos Guimaraes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2020 17:38
Processo nº 8045002-70.2022.8.05.0000
Maria de Lourdes de Oliveira Cajueiro
Alexandre de Brito Wanderley Cotsifis
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 10:25
Processo nº 8000698-45.2024.8.05.0184
Dt Oliveira dos Brejinhos
Arivaldo Ferreira Portela
Advogado: Ricardo Martins Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 18:01