TJBA - 0501991-27.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2025 09:36
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:22
Juntada de Petição de 0501991_27.2016.8.05.0244_ALEGAÇÕES FINAIS_HOMICÍDIO_PELA PRONÚNCIA_ARISMARIO FERREIRA
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27/11/2024 14:32
Juntada de devolução de carta precatória
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22/11/2024 10:45
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:57
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/10/2024 15:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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22/10/2024 11:30
Juntada de informação
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05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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02/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/10/2024 14:27
Desentranhado o documento
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02/10/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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02/10/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501991-27.2016.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Arismario Ferreira Da Silva Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Terceiro Interessado: Adelzino Carneiro Ramos Terceiro Interessado: Pedro De Jesus Terceiro Interessado: Jailson Evangelista De Carvalho Terceiro Interessado: Romulo Geovane Soares De Oliveira Testemunha: Dermival De Jesus Testemunha: .
Luiz Railson Filho Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Fórum Des.
Edgar Simões, 373, Centro, CEP: 48970-000, Senhor do Bonfim/BA.
E-mail: [email protected] - Telefone: 74 3541-9296, 3714 ou 3715 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0501991-27.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ARISMARIO FERREIRA DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 26 de setembro de 2024, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim, onde se encontrava a Excelentíssima Senhora Juíza ANA LAURA BEZERRA SANTOS, Juíza Substituta Designada, conforme o Decreto Judiciário nº 002/2024, e o Estagiário de Direito, Glenda Dantas Rodrigues Schade, conforme nomeação final.
Presentes por meio de videoconferência, nos termos do art. 185 do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução nº 329 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como demais normas regulamentares, com a devida ciência das partes sobre a utilização do registro audiovisual e a advertência sobre a vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (conforme o art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009-TJBA), compareceram: O representante do Ministério Público, Dr.
Leonardo Rodrigues da Silva.
A defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, na figura de Dra.
Aline de Azevedo da Silva.
O acusado, Arismário Ferreira Da Silva , presente via videoconferência.
A testemunha, Jaílson Evangelista de Carvalho acompanhado do assistente de acusação Dr.
Pedro Cordeiro de Almeida Neto, inscrito sob OAB 21.398.
Aberta a audiência com as formalidades legais, foi ouvida, por videoconferência, a seguinte testemunha: Jaílson Evangelista de Carvalho.
Após, a defesa teve uma conversa reservada com o acusado via plataforma Lifesize.
A testemunha Dermival de Jesus, apesar de intimada não compareceu e não apresentou justificativa.
A MMa.
Juíza decidiu que: Considerando que não houve oposição do Ministério Público quanto a habilitação do assistente à acusação, DEFIRO a habilitação.
Apenas a testemunha JAILSON EVANGELISTA DE CARVALHO foi ouvida na data de hoje, considerando que as demais testemunhas de acusação não foram intimadas pessoalmente e que a única testemunha de defesa devidamente intimada, não compareceu.
Diante disso, REDESIGNO a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2024, às 14h.
Na oportunidade, serão ouvidas as demais testemunhas de acusação, de defesa e realizado o interrogatório.
Reforço, novamente, a necessidade de que os mandados sejam entregues às pessoas a quem se dirigem, não se considerando válidos os mandados deixados com terceiros.
CUMPRA-SE.
Publicada em audiência, ficam intimados os presentes.
Vistas integrais dos autos serão disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública através do portal E-Saj.
As assinaturas dos demais participantes foram dispensadas na ata, conforme o art. 17, IV, da Resolução CNJ nº 329/2020, em razão da realização da audiência por videoconferência.
Nada mais havendo a constar, a Excelentíssima Juíza determinou o encerramento dos presentes termos, que, depois de lidos e aprovados, foram registrados digitalmente pelo aplicativo de videoconferência Lifesize.
Eu, Glenda Dantas Rodrigues Schade, Estagiário de Direito, digitou a presente ata. (assinado digitalmente) ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judicial 002/24) Acusado: audiovisual Representante do Ministério Público: audiovisual Defensor(es) do(s) acusado(s): audiovisual -
27/09/2024 10:44
Juntada de informação
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26/09/2024 15:20
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:18
Juntada de informação
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26/09/2024 14:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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26/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
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26/09/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/09/2024 11:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/09/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:40
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2024 09:40
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2024 09:40
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2024 09:40
Mandado devolvido Positivamente
-
24/08/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de informação
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19/08/2024 12:20
Expedição de intimação.
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19/08/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de intimação.
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19/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/09/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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06/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/04/2022 00:00
Petição
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16/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
24/01/2022 00:00
Audiência Designada
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10/01/2022 00:00
Mero expediente
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18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Mandado
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05/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Mandado
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31/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/05/2017 00:00
Denúncia
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02/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2016 00:00
Documento
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02/12/2016 00:00
Documento
-
18/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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