TJBA - 8078077-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:45
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 08:35
Decorrido prazo de AMANDA RANGEL CANARIO em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:45
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:57
Expedição de sentença.
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07/01/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078077-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Amanda Rangel Argôlo Registrado(a) Civilmente Como Amanda Rangel Canario Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerido: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh De Medeiros (OAB:SP257968) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8078077-29.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vendas casadas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: AMANDA RANGEL CANARIO Advogado(s) do reclamante: AMANDA RANGEL ARGÔLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA RANGEL CANARIO PARTE RÉ: REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS Vistos, etc.
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com a qual pretende demonstrar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzi-lá, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370, do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Int.
Conclusos em seguida.
Salvador - BA, 20 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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13/09/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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08/09/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 18:55
Decorrido prazo de AMANDA RANGEL CANARIO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 10:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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01/09/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:28
Expedição de decisão.
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11/08/2024 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2024 20:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a AMANDA RANGEL ARGÔLO registrado(a) civilmente como AMANDA RANGEL CANARIO - CPF: *55.***.*67-27 (REQUERENTE)
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01/08/2024 17:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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01/08/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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