TJBA - 8006641-06.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
18/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
08/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006641-06.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: J De Abreu Santos Luz Eireli Executado: Romulo Santana Santos Filho Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8006641-06.2020.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A EXECUTADO: J DE ABREU SANTOS LUZ EIRELI, ROMULO SANTANA SANTOS FILHO O Art. 82 do CPC preceitua: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título." No mesmo sentido, conforme alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela I, constante do Anexo único da Lei Estadual nº 12.373, de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025, de 06/12/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 894, de 19/12/2022, "as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário".
Ao compulsar os presentes autos, constatei a existência de custas pendentes de recolhimento, quais sejam: (1) DAJE - Auto de Penhora (incluída a avaliação) – código 43010. (1) DAJE - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente - código 49032.
Visando regularizar a situação ora narrada, nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, procedo à intimação do Autor, por intermédio de seu(s) advogado(s), para comprovar o recolhimento das custas pendentes, conforme acima discriminado, no prazo de 05 dias, sob pena de não andamento do feito.
Vitória da Conquista (BA), 25 de setembro de 2024.
Patrícia Ioná Ferreira Andrade Góes.
Técnica Judiciária. -
25/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:35
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 02:17
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 03:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
09/01/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
01/11/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 00:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:51
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
28/11/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:48
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 13:24
Expedição de citação.
-
20/08/2021 13:24
Expedição de citação.
-
18/08/2021 15:40
Desentranhado o documento
-
18/08/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 15:39
Expedição de citação.
-
18/08/2021 15:39
Expedição de citação.
-
02/08/2021 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:43
Expedição de citação.
-
19/04/2021 13:43
Expedição de citação.
-
19/04/2021 01:42
Publicado Citação em 14/04/2021.
-
19/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 12:28
Publicado Citação em 19/03/2021.
-
20/03/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 09:21
Expedição de citação.
-
18/03/2021 09:21
Expedição de citação.
-
18/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2021 15:28
Expedição de citação.
-
24/02/2021 15:28
Expedição de citação.
-
10/02/2021 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 15:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 15:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 15:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 08:18
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 08:17
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 08:15
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 08:14
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2021 08:13
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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05/02/2021 07:55
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
30/01/2021 20:21
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
30/01/2021 07:10
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
29/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/01/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
15/12/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 19:10
Mandado devolvido Negativamente
-
27/11/2020 19:09
Mandado devolvido Negativamente
-
17/11/2020 14:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/11/2020 14:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/06/2020 08:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/06/2020 14:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/06/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 10:05
Publicado Citação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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