TJBA - 0509147-14.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:13
Juntada de informação
-
28/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0509147-14.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alexandra Miguel Cruz Trovao (OAB:MA11078) Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406) Executado: Ronald Silva De Jesus Executado: Anderson Lopes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0509147-14.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: RONALD SILVA DE JESUS, ANDERSON LOPES DOS SANTOS Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem que a parte autora diligenciar o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo.
Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
26/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:55
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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26/11/2023 13:22
Decorrido prazo de RONALD SILVA DE JESUS em 01/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:45
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:03
Expedição de carta via ar digital.
-
31/07/2023 09:03
Expedição de carta via ar digital.
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28/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 21:54
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:50
Outras Decisões
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21/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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01/10/2020 00:00
Petição
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2020 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2019 00:00
Incompetência
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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