TJBA - 8000220-35.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de THIAGO PENA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 18:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000220-35.2020.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Maria Da Conceicao Dos Santos Advogado: Deisy Any Castro Paiva (OAB:BA53641) Executado: Eletrosom S/a Advogado: Wendell Faria Borges De Oliveira (OAB:MG162301) Advogado: Gesmar Honorio De Morais Filho (OAB:MG143526) Advogado: Thiago Pena Da Silva (OAB:MG147279) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BAHIA FÓRUM CÉSAR ZAMA -RUA PERNAMBUCO, S/Nº - CEP-46.400.000-FONE-77-3454-1911.
ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): XII – intimar a parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC) VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTO Técnica Judiciária -
16/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:49
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de WENDELL FARIA BORGES DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000220-35.2020.8.05.0036 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Maria Da Conceicao Dos Santos Advogado: Deisy Any Castro Paiva (OAB:BA53641) Requerido: Eletrosom S/a Advogado: Wendell Faria Borges De Oliveira (OAB:MG162301) Advogado: Gesmar Honorio De Morais Filho (OAB:MG143526) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000220-35.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DEISY ANY CASTRO PAIVA (OAB:BA53641) REQUERIDO: ELETROSOM S/A Advogado(s): GESMAR HONORIO DE MORAIS FILHO (OAB:MG143526), WENDELL FARIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB:MG162301) DESPACHO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que o módulo executivo foi instaurado, consoante se depreende da petição de Id 449451659, com fundamento no art. 523, caput e §1º, e no art. 513, § 2º, I, ambos do CPC.
Assim, INTIME-SE o Executado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$17.174,09, (dezessete mil cento e setenta e quatro reais e nove centavos), sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Na hipótese da não efetivação do pagamento no prazo quinzenal, proceda-se à penhora on line, junto ao sistema SISBAJUD, em contas e ativos financeiros da executada, da quantia representativa do débito no importe de R$20.608,90 (vinte mil seiscentos e oito reais e noventa centavos), já acrescidos os percentuais acima mencionados, a título de multa e de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo quinzenal sem que a Executada tenha efetuado voluntariamente o pagamento, esta poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 525 do CPC.
Neste caso, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão.
Porventura a Executada efetue o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá observar o disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que dispõe: Art. 1°.
A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.
Franqueado o Alvará na forma requerida pela Credora, encaminhem-se os autos ao arquivo, após cumpridas as formalidades legais, inclusive quanto ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Todavia, sem êxito a constrição de ativos financeiros passíveis de penhora do devedor, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, retornando-me os autos conclusos.
Sirva este despacho como mandado, carta ou ofício, caso necessário.
Custas porventura pendentes, pela requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 24 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
29/09/2024 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2024 04:41
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 20:14
Decorrido prazo de GESMAR HONORIO DE MORAIS FILHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:11
Decorrido prazo de DEISY ANY CASTRO PAIVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:11
Decorrido prazo de WENDELL FARIA BORGES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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29/12/2023 22:37
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 03:43
Decorrido prazo de GESMAR HONORIO DE MORAIS FILHO em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:43
Decorrido prazo de WENDELL FARIA BORGES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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12/06/2022 06:50
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELETROSOM S/A - CNPJ: 22.***.***/0151-68 (REQUERIDO).
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08/06/2022 12:23
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
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19/06/2021 23:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 22:28
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2021 17:10
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2021 17:47
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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08/04/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 11:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/05/2021 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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31/03/2021 10:57
Expedição de intimação.
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31/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 07:12
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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29/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 20:26
Expedição de citação.
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24/03/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:53
Conclusos para despacho
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01/07/2020 18:26
Audiência conciliação cancelada para 07/07/2020 09:00.
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10/06/2020 11:29
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2020 11:22
Juntada de Petição de citação
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10/06/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2020 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2020 14:05
Audiência conciliação designada para 07/07/2020 09:00.
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30/03/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 11:44
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/03/2020 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2020 12:07
Conclusos para decisão
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27/02/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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