TJBA - 8174349-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 12:50
Declarada incompetência
-
22/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
15/10/2024 12:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 10/10/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8174349-22.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almir Jesus De Britto Advogado: Gilsonei Moreira De Lima (OAB:BA61300) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8174349-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALMIR JESUS DE BRITTO Advogado(s): GILSONEI MOREIRA DE LIMA (OAB:BA61300) REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) DESPACHO Vistos, etc.
Consoante previsão do art. 139, V do CPC, a promoção da autocomposição entre os litigantes é obrigação de todos os operadores do direito, devendo ser incentivada a qualquer tempo.
Nestes termos, manifestado o interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia 10/10/2024, às 17:30min, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 04; link: guest.lifesize.com/3407828; EXTENSÃO: 3407828; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, intimem-se as partes para comparecer, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderão negociar e transigir.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual dispõe sobre os critérios de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia, deve ser fixada a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) - nível básico -.
Dessa forma, arbitro a remuneração no valor de R$ 25,00 (-), a ser custeada pela parte ré.
Parte autora, pro bono (art. 14 do decreto).
Intime-se as acionadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/09/2024 13:04
Recebidos os autos.
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10/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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10/09/2024 13:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/10/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ALMIR JESUS DE BRITTO em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ALMIR JESUS DE BRITTO em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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12/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 18:11
Expedição de ato ordinatório.
-
07/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ALMIR JESUS DE BRITTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ALMIR JESUS DE BRITTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 07/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 22:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
30/12/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR JESUS DE BRITTO - CPF: *01.***.*39-87 (AUTOR).
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12/12/2023 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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