TJBA - 8000596-60.2020.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 06:34
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
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12/01/2025 06:34
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS BACELAR em 12/12/2024 23:59.
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10/01/2025 22:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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10/01/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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10/01/2025 22:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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10/01/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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11/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:01
Expedição de intimação.
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14/11/2024 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000596-60.2020.8.05.0120 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itamarajú Autor: Rosangela Silva Souza Advogado: Adriana Oliveira De Almeida Azevedo (OAB:BA31682) Advogado: Natalia Santos Bacelar (OAB:BA37334) Requerido: Willian Dias De Souza Intimação: Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA OLIVEIRA ALMEIDA, NATALIA SANTOS BACELAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA SANTOS BACELAR INTIMAÇÃO Pelo presente, INTIMO Vossa Senhoria, através de ato ordinatório disciplinado pelo art. 203§ 4º do CPC e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, para, no prazo legal, manifestar nos autos, requerendo o que for cabível.
Caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá comprovar nos autos o recolhimento das despesas judiciais relativas ao(s) ato(s) que requerer, nos termos do art 82 do CPC, Lei Estadual 12.373/2011 e Decreto Judiciário 894/2022.
Itamaraju-Ba, 14.09.2023.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
30/09/2024 15:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 10:52
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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15/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:49
Expedição de citação.
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26/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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30/08/2021 19:09
Despacho
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29/07/2020 14:58
Conclusos para despacho
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23/07/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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