TJBA - 0500467-19.2019.8.05.0105
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:12
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ SENTENÇA 0500467-19.2019.8.05.0105 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ipiau Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ricardo Melo Da Silva Terceiro Interessado: Adilene Marques Silveira Terceiro Interessado: Cátia Silva Ferreira Terceiro Interessado: Elizã Oliveira Vieira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500467-19.2019.8.05.0105 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RICARDO MELO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação penal – Procedimento Ordinário, movida pelo Ministério Público em face de RICARDO MELO DA SILVA, acusado pela prática da contravenção penal prevista no art. 65 da LCP, por fatos ocorridos em 19/07/2018.
A denúncia foi oferecida em 01/04/2019 e recebida em 05/04/2019.
O acusado não foi encontrado para citação até o presente momento.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do acusado, com base no art. 107, inciso III, do Código Penal.
RELATEI.
DECIDO.
Razão assiste a Ilustre Representante do Ministério Público.
Com a edição da Lei nº 14.132/2021, que revogou o tipo penal descrito no art.65 da LCP, retira da esfera penal a conduta que foi imputada ao réu.
Outrossim, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica está consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Com a edição da Lei nº 14.132/2021, que revogou a infração penal supracitada, há de se reconhecer a extinção da punibilidade do inculpado, já que, com a revogação da norma incriminadora, desaparece o interesse punitivo do Estado.
Além do mais, observa - se ainda o decurso de mais de três anos desde o recebimento da denúncia, o que ensejaria em um possível reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal.
Diante disso, e considerando que a nova lei não mais considera o fato imputado ao réu como infração penal, deve-se aplicar a retroatividade da lei penal mais benéfica, extinguindo-se a punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, III, do Código Penal e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de RICARDO MELO DA SILVA, e determino o arquivamento do presente processo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IPIAU/BA, 19 de setembro de 2024.
Leandra Leal Lopes Juíza de Direito -
27/09/2024 12:12
Baixa Definitiva
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27/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:12
Juntada de informação
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27/09/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 11:07
Expedição de sentença.
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19/09/2024 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição DO MINISTÉRIO PÚBLICO_EXTINÇÃO DA PUNIBI
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29/07/2024 15:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:35
Juntada de Petição de carta precatória
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27/03/2023 15:21
Juntada de informação
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27/03/2023 15:12
Juntada de Carta precatória
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22/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2022 00:00
Petição
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06/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2021 00:00
Mandado
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10/07/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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10/07/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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10/07/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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10/04/2019 00:00
Documento
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09/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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09/04/2019 00:00
Expedição de documento
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09/04/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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05/04/2019 00:00
Denúncia
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02/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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