TJBA - 8022316-86.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 11:10
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FCM RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA IMPERIAL PIMENTEL PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8022316-86.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Condominio Civil Center Lapa Advogado: Gabriela Giacomose Ribeiro (OAB:BA69029-A) Advogado: Melanie Borges Valgueiro (OAB:BA63592-A) Apelado: Fcm Restaurante E Eventos Ltda Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816-A) Apelado: Maria Auxiliadora Imperial Pimentel Pereira Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8022316-86.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA Advogado(s): MELANIE BORGES VALGUEIRO, GABRIELA GIACOMOSE RIBEIRO APELADO: FCM RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e outros Advogado(s):THIAGO GALVAO PEDREIRA ACORDÃO APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
COISA JULGADA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA DETERMINAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA E CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
TR NSITO EM JULGADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO COM NOVA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PREJUDICADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA EXECUTADA EXCLUÍDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n. 8022316-86.2019.8.05.0001, figurando como apelante, CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA, e como apelado, FCM RESTAURANTE E EVENTOS LTDA e outros.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E PROVER A APELAÇÃO, na esteira do voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator / Presidente 2 Procurador(a) de Justiça -
03/10/2024 02:07
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 10:40
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 08:56
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:40
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 12:03
Solicitado dia de julgamento
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08/08/2024 10:02
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de FCM RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA IMPERIAL PIMENTEL PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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