TJBA - 8000261-36.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8000261-36.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Tania Maria Coelho Galvao Advogado: Wilton Cesar Viana Cerqueira (OAB:BA61766) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000261-36.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: TANIA MARIA COELHO GALVAO Advogado(s): WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA (OAB:BA61766) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança da diferença de correção monetária vinculado ao Pasep envolvendo as partes epigrafadas.
O processo foi declinado pelo juízo da 1° Vara da Fazenda Pública de Jequié.
Reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 01.
Junte extrato atualizado do Pasep; 02.
Emende a inicial contendo os valores exatos pleiteados, bem como corrija o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
01/10/2024 15:52
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 15:25
Declarada incompetência
-
12/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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