TJBA - 8007683-79.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 17:37
Audiência Coleta DNA realizada conduzida por 25/04/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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28/03/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:21
Audiência Coleta DNA designada conduzida por 25/04/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/11/2024 20:57
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 15:40
Decorrido prazo de NICOLLE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:53
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007683-79.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representado: Nicolle Oliveira Do Nascimento Advogado: Renan Silva Dos Santos (OAB:BA59622) Representado: Jonathan Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007683-79.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] PARTE AUTORA: REPRESENTADO: NICOLLE OLIVEIRA DO NASCIMENTO PARTE RÉ: REPRESENTADO: JONATHAN ALVES DOS SANTOS D E S P A C H O Aguarde-se a realização do exame de DNA agendado para a data de 25.04.2025, às 14:30 - ID 466084827 -.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007683-79.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representado: Nicolle Oliveira Do Nascimento Advogado: Renan Silva Dos Santos (OAB:BA59622) Representado: Jonathan Alves Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007683-79.2024.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NICOLLE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JONATHAN ALVES DOS SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Em conformidade com o disposto no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, designo a data de 27 de setembro de 2024, às 14:30, para audiência de conciliação/mediação. 3.
Fica consignada a advertência constante em texto legal, no sentido de que a ausência injustificada da parte autora ensejará o arquivamento do feito, e da parte Ré em revelia (se aplicável na espécie) além de confissão quanto à matéria de fato. 4.
As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 5.
Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil. 6.
Reservo-me para apreciar o pedido de alimentos provisórios após a realização da audiência ora agendada.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/09/2024 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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06/08/2024 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/09/2024 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 13:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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04/08/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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31/07/2024 10:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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