TJBA - 8047982-55.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8047982-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Biotank Gestao De Residuos Industriais E Maritimos Eireli - Me Advogado: Victor Cardoso Pereira (OAB:BA30664) Reu: Pavia Brasil Pavimentos E Vias S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8047982-55.2020.8.05.0001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME REU: PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
24/09/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/12/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME em 22/09/2022 23:59.
-
20/11/2022 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
20/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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30/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 03:32
Decorrido prazo de PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A. em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2020 14:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/12/2020 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2020 05:51
Decorrido prazo de BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/07/2020 02:06
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:35
Conclusos para despacho
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11/05/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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