TJBA - 0000840-10.2013.8.05.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 08:58
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPIRAMUTA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HELENILSON PIRES PAIVA FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 0000840-10.2013.8.05.0173 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Tapiramuta Apelado: Helenilson Pires Paiva Ferreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000840-10.2013.8.05.0173 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TAPIRAMUTA Advogado(s): APELADO: HELENILSON PIRES PAIVA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Tapiramuta com o objetivo de reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal.
Da análise dos autos extrai-se que o recurso não merece ser conhecido, por não satisfazer os pressupostos de admissibilidade elencados na Lei de Execução Fiscal para a sua interposição.
Consoante dispõe o artigo 34 da Lei 6.830/80, “Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.” Muito embora tenha sido extinta a ORTN, o Superior Tribunal de Justiça, na ocasião de julgamento do Tema 395 dos Recursos Repetitivos, consolidou a tese jurídica de que “Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.” (STJ – Trecho do REsp 1168625/MG, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Assim, tratando-se de Execução proposta em junho de 2017 e adotando-se o parâmetro de atualização monetária ordenado pelo STJ, tem-se que o valor de alçada na data do ajuizamento era R$ 1.018,56, caso em que não se admite a interposição de apelação contra sentença em Execução Fiscal de débito tributário no valor de R$ 449,03 àquela data, por ser inferior ao parâmetro disposto na norma especial – a Lei de Execução Fiscal – desafiando apenas os recursos de Embargos Infringentes e Embargos de Declaração.
Posto isso, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por ser manifestamente inadmissível, na forma do artigo 932, III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
03/10/2024 01:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:40
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TAPIRAMUTA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 (APELANTE)
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27/09/2024 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:09
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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