TJBA - 0000969-21.2012.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/10/2024 13:28
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA MESQUITA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 0000969-21.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Claudia Da Silva Mesquita Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000969-21.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA APELADA: CLAUDIA DA SILVA MESQUITA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMANDO SENTENCIAL EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDAMENTADO NO ART. 487, II, DO CPC.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL.
DEMORA NA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SUPLICANTE, EX VI DO ART. 240, §3°, DO CÓDIGO DE RITOS.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0000969-21.2012.8.05.0150, oriundos da Comarca de Lauro de Freitas, em que figuram como Recorrentes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e Recorrida CLAUDIA DA SILVA MESQUITA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Salvador, 7 de Dezembro de 2022. -
27/09/2024 08:48
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:45
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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25/09/2024 17:08
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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25/09/2024 15:28
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:03
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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23/08/2024 17:07
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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17/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:57
Juntada de despacho
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30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/02/2023 15:17
Baixa Definitiva
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14/02/2023 15:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA MESQUITA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
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24/12/2022 13:26
Publicado Ementa em 22/12/2022.
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24/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
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22/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
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21/12/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 19:29
Conhecido o recurso de Banco do Nordeste do Brasil S/A (APELANTE) e provido
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19/12/2022 17:37
Conhecido o recurso de Banco do Nordeste do Brasil S/A (APELANTE) e provido
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19/12/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 17:08
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2022 17:42
Incluído em pauta para 07/12/2022 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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16/11/2022 09:41
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2022 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:49
Recebidos os autos
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22/07/2022 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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