TJBA - 8004329-27.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 17:32
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:42
Expedição de citação.
-
12/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:10
Expedição de citação.
-
13/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/01/2025 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/12/2024 23:59.
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21/01/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/01/2025 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 15:03
Expedição de citação.
-
14/11/2024 15:01
Juntada de acesso aos autos
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14/11/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/01/2025 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
02/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:59
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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17/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004329-27.2024.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Denize Coutinho Luz Pantaleao Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro (OAB:BA74142) Requerido: Municipio De Valenca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004329-27.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: DENIZE COUTINHO LUZ PANTALEAO Advogado(s): ANDRESSA STHEFHANI DALMORO (OAB:BA74142) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Outrossim, deve vir acompanhada de documentos que permitam afirmar a identidade da parte autora, a competência do Juízo (comprovação do endereço do autor), a legitimidade das partes, a regularidade da representação (procuração), o interesse do autor e os demais documentos comprobatórios dos fatos alegados pela parte autora, necessários à compreensão da matéria discutida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, acostando aos autos procuração devidamente assinada, bem como para juntar comprovante de residência válido e atualizado em nome da parte autora (água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel autenticado etc...).
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação urgente.
P.
I.
C.
VALENÇA/BA, 27 de agosto de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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