TJBA - 8004072-48.2024.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 15:22
Juntada de Petição de 8004072_48.2024.8.05.0191. Parecer. Improvimento.
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08/07/2025 12:22
Expedição de intimação.
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03/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
01/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8004072-48.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Derivaldo Gomes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8004072-48.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): TESTEMUNHA: DERIVALDO GOMES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A denúncia apresentada pelo Ministério Público traz argumentos e fortes indícios de autoria e materialidade que demonstram sua aptidão, sendo acompanhada de documentos e declarações que sustentam a peça acusatória, preenchendo assim as formalidades do art. 41 do CPP.
Assim, em princípio configurada a conduta descrita na exordial, não estando presentes quaisquer das situações previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ID 449890270 nos termos em que foi formulada.
Intime-se o denunciado para que, no prazo de 15 dias, por intermédio da Defensoria Pública ou por advogado particular, manifeste concordância com os termos do oferecimento pelo Ministério Público da proposta de suspensão condicional do processo sob id 449890270 - p. 3.
Outrossim, deverá constar no mandado a advertência de que o denunciado necessitará acostar certidões de antecedentes criminais da Justiça Comum Federal e da Justiça Comum Estadual, dos locais onde tenham residido nos últimos cinco anos, sob pena de indeferimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Paulo Afonso/BA, 24 de setembro de 2024 JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:25
Recebida a denúncia contra DERIVALDO GOMES DA SILVA - CPF: *32.***.*71-72 (TESTEMUNHA)
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21/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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