TJBA - 8103944-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:17
Decorrido prazo de EDINALDA DA CONCEICAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:17
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 22:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
21/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 21:11
Decorrido prazo de EDINALDA DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:11
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 16:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 21:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8103944-24.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edinalda Da Conceicao Advogado: Mariana De Oliveira Muhl (OAB:DF70975) Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante (OAB:CE23954) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8103944-24.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EDINALDA DA CONCEICAO Advogado(s): MARIANA DE OLIVEIRA MUHL (OAB:DF70975), MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE (OAB:CE23954) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf -
27/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:56
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:52
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
25/08/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
07/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:18
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
01/08/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018561-69.2023.8.05.0080
Lincoln Cardoso de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Raphael Freire de Sobral Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 21:09
Processo nº 8000943-03.2024.8.05.0040
Maria da Assuncao Zeferino dos Santos
Maria Lucas da Silva
Advogado: Laila Caroline Franco Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2024 16:49
Processo nº 8000943-03.2024.8.05.0040
Maria da Assuncao Zeferino dos Santos
Maria Lucas da Silva
Advogado: Laila Caroline Franco Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2025 11:54
Processo nº 8002084-53.2020.8.05.0022
Janilson da Silva Ramos
Municipio de Barreiras
Advogado: Michele Marcia Sell
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 16:54
Processo nº 8002084-53.2020.8.05.0022
Janilson da Silva Ramos
Municipio de Barreiras
Advogado: Michele Marcia Sell
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2020 14:36