TJBA - 8000895-18.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000895-18.2018.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Eronildo De Carvalho Ferreira Advogado: Paulo Cesar Do Espirito Santo Soares (OAB:PE01630) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000895-18.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ERONILDO DE CARVALHO FERREIRA Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES (OAB:0001630/PE) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
A parte autora requereu a produção da prova pericial.
Assim, reservo-me para designar audiência de instrução após a realização da perícia.
O Cartório deverá expedir Carta Precatória à Justiça Federal da Comarca de Juazeiro-BA, encaminhando à autora para realização de perícia médica.
Faculto às partes para indicarem assistentes e formularem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo a Carta Precatória ser expedida após este prazo.
Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, sem realização da perícia, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias, servindo o presente de mandado Casa Nova, 13 de abril de 2021.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
27/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:37
Juntada de devolução de carta precatória
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23/09/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:58
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 12:38
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 19:09
Conclusos para decisão
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11/04/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2019 02:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES em 22/03/2019 23:59:59.
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15/05/2019 01:30
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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09/05/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 15:27
Expedição de intimação.
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16/11/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2018 11:54
Expedição de citação.
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12/11/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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