TJBA - 8086009-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:17
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de JORGE SILVA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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06/10/2024 19:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086009-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Silva Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Silvana Ribeiro Ledo De Mendonca (OAB:BA25810) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086009-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JORGE SILVA SANTOS Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), SILVANA RIBEIRO LEDO DE MENDONCA (OAB:BA25810) DESPACHO Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de ID 458584748, uma vez que observadas as formalidades próprias.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes ou, na ausência de pactuação, pro rata, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado, inexistindo manifestação das partes, proceda-se à baixa na distribuição e, ao final, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
18/09/2024 11:24
Homologada a Transação
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15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:57
Decorrido prazo de JORGE SILVA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2024 21:25
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
27/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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24/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 21:59
Decorrido prazo de JORGE SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 05:05
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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01/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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23/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 11:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 06:50
Expedição de decisão.
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12/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 13:08
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SILVA SANTOS - CPF: *83.***.*86-15 (AUTOR).
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11/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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