TJBA - 8001899-80.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 21:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/01/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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18/12/2024 20:07
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 20:07
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:06
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 29/11/2024 23:59.
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10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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04/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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03/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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09/11/2024 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001899-80.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Inezita Pereira Caldeira Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001899-80.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: INEZITA PEREIRA CALDEIRA Advogado(s): JULIANA SILVA DOURADO (OAB:BA71837), LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO (OAB:BA49776) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual, em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
30/09/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 08:12
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:16
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 23:35
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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04/07/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 07:47
Expedição de intimação.
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26/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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